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	<title>Arquivos #LeisTrabalhistas - Portal Contexto</title>
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		<title>Multa automática e mais poder ao trabalhador: nova lei trabalhista muda regras das férias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Raiane Wentz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Aug 2025 19:26:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Especialista em Direito do Trabalho, Glauco da Silva explica os impactos das últimas alterações na CLT Aprovada em 2025, a nova lei trabalhista manteve os 30 dias de férias remuneradas, mas trouxe mudanças importantes no aviso, fracionamento e fiscalização. Agora, as empresas são obrigadas a informar o período de férias com pelo menos 30 dias [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure id="attachment_43578" aria-describedby="caption-attachment-43578" style="width: 540px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class=" wp-image-43578" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/em-close-up-o-advogado-assinar-papeis.jpg?resize=540%2C369&#038;ssl=1" alt="" width="540" height="369" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/em-close-up-o-advogado-assinar-papeis-scaled.jpg?resize=300%2C205&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/em-close-up-o-advogado-assinar-papeis-scaled.jpg?resize=1024%2C701&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/em-close-up-o-advogado-assinar-papeis-scaled.jpg?resize=768%2C525&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/em-close-up-o-advogado-assinar-papeis-scaled.jpg?resize=1536%2C1051&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/em-close-up-o-advogado-assinar-papeis-scaled.jpg?resize=2048%2C1401&amp;ssl=1 2048w" sizes="(max-width: 540px) 100vw, 540px" /><figcaption id="caption-attachment-43578" class="wp-caption-text">Freepik</figcaption></figure>
<p class="lead" style="text-align: center"><i><span style="font-weight: 400">Especialista em Direito do Trabalho, Glauco da Silva explica os impactos das últimas alterações na CLT</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400">Aprovada em 2025, a nova lei trabalhista manteve os 30 dias de férias remuneradas, mas trouxe mudanças importantes no aviso, fracionamento e fiscalização. Agora, as empresas são obrigadas a informar o período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito. A nova legislação fortalece o controle sobre prazos e dá mais autonomia ao trabalhador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Uma das novidades é a multa automática aplicada às empresas que não concederem férias dentro do prazo legal. Antes, era necessário recorrer à Justiça. Agora, a penalização ocorre de forma imediata, agilizando a fiscalização e ampliando a proteção ao empregado. A medida busca coibir atrasos e irregularidades frequentes.</span></p>
<figure id="attachment_43579" aria-describedby="caption-attachment-43579" style="width: 300px" class="wp-caption alignright"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="size-medium wp-image-43579" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Dr.-Glauco.jpeg?resize=300%2C300&#038;ssl=1" alt="" width="300" height="300" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Dr.-Glauco.jpeg?resize=300%2C300&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Dr.-Glauco.jpeg?resize=150%2C150&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Dr.-Glauco.jpeg?w=640&amp;ssl=1 640w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-43579" class="wp-caption-text">Dr. Glauco</figcaption></figure>
<p><span style="font-weight: 400">O fracionamento das férias segue permitido, mas com critérios mais rígidos. O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias, e os outros dois, ao menos 10 dias cada. Não serão mais aceitos períodos inferiores a uma semana. A empresa também precisa justificar a divisão formalmente e o trabalhador pode recusar a proposta.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">“O novo modelo corrige distorções que, na prática, enfraqueciam o descanso do trabalhador. A exigência de aviso prévio por escrito e a multa automática equilibram a relação entre patrão e empregado, garantindo maior transparência e segurança jurídica”, afirma o advogado trabalhista Glauco da Silva.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Além das férias, a nova legislação reforça direitos como o 13º salário integral, depósito do FGTS e o direito à desconexão, que impede exigências fora do expediente. Com essas mudanças, a CLT se alinha a práticas mais modernas, sem comprometer a proteção do trabalhador.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Carteira de Trabalho Digital facilita contratação para empresas e colaboradores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Tobias]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Feb 2021 17:01:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inovação]]></category>
		<category><![CDATA[Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Especialista tira as principais dúvidas sobre o documento emitido digitalmente desde 2017 Em setembro de 2019, o governo brasileiro emitiu a portaria Nº 1.065 que regulamenta o uso da carteira de trabalho digital. O aplicativo está a disposição da comunidade desde 2017, mas até então não substituía o documento físico. A novidade oferece segurança nas [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure id="attachment_13649" aria-describedby="caption-attachment-13649" style="width: 700px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="wp-image-13649" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/02/7a0b3942-6793-420a-bc51-55d0e086b2a8.jpeg?resize=700%2C393&#038;ssl=1" alt="Carteira de Trabalho Digital" width="700" height="393" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/02/7a0b3942-6793-420a-bc51-55d0e086b2a8.jpeg?w=768&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/02/7a0b3942-6793-420a-bc51-55d0e086b2a8.jpeg?resize=300%2C168&amp;ssl=1 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /><figcaption id="caption-attachment-13649" class="wp-caption-text">Créditos: ASCOM/MDS</figcaption></figure>
<h3 style="text-align: center"><em>Especialista tira as principais dúvidas sobre o documento emitido digitalmente desde 2017</em></h3>
<p>Em setembro de 2019, o governo brasileiro emitiu a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828">portaria Nº 1.065</a> que regulamenta o uso da carteira de trabalho digital. O aplicativo está a disposição da comunidade desde 2017, mas até então não substituía o documento físico. A novidade oferece segurança nas informações e está inclusa na Lei da Liberdade Econômica sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido). No aplicativo, o trabalhador encontra contratos de trabalho, anotações pertinentes como férias, salários e comprovantes de recebimento.</p>
<p>Para facilitar o procedimento, o empregador que utiliza o e-social (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não terá que anotar na carteira de trabalho de papel. Somente com o número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) do trabalhador, o empresário realiza a contratação.</p>
<p>A profissional do corpo técnico do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, Andressa Paz, lembra que o principal objetivo do documento é a formalização da vida profissional de cada trabalhador brasileiro. “O histórico no documento assegura que o profissional possa exigir seus direitos trabalhistas quando os couber. Além disso, garante que o tempo trabalhado será computado para futura aposentadoria, direito aos auxílios previdenciários, se preenchidos os requisitos da lei”, reforça a profissional.</p>
<h4><strong>Acesso a Carteira de Trabalho Digital</strong></h4>
<p>O primeiro é passo é conferir se já possui cadastro no sistema <a href="https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&amp;authorization_id=177b5e344ae">acesso.gov.br</a>. Caso não tenha, o usuário precisa fazer a inscrição informando os seguintes dados: CPF; Nome; Data de Nascimento; Nome da mãe; Estado de Nascimento. Com as informações verificadas, o interessado será redirecionado para um questionário com cinco perguntas sobre o seu histórico trabalhista. Todos recebem uma senha temporária que pode ser trocada posteriormente. Também está disponível o aplicativo na lojas de apps do sistema operacional do aparelho.</p>
<h4><strong>E se os dados constados estiverem incorretos?</strong></h4>
<p>De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se o cidadão apontar algum erro nas informações da carteira virtual, ele não precisa se dirigir a nenhuma unidade de atendimento. Se acontecer, o mais provável é que sejam nos contratos de trabalho mais antigos, que apresentou alguma divergência em relação a base de dados da época.</p>
<p>Segundo o órgão, todas as referências usadas para a Carteira de Trabalho Digital passam por atualizações constantes. Inconsistências serão corrigidas automaticamente. “Como todo sistema informatizado, há erros sistémicos. É um período de adaptação do cidadão, que também é facilmente resolvido com os vários e acessíveis meios disponibilizados pelo Ministério da Economia para sanar as dúvidas”, aponta Andressa.</p>
<h4><strong>O que eu faço com a Carteira de Trabalho Física?</strong></h4>
<p>Como dito no tópico anterior, o sistema pode apresentar algumas falhas, portanto, se faz útil que a velha carteira de papel esteja guardada caso o trabalhador precise comprovar algum dado. “A carteira de trabalho física é um documento e suas anotações poderão ser usadas como provas, caso haja divergência em qualquer aspecto das anotações. Esses podem ser de grande valia quando do pedido de aposentadoria junto ao INSS”, explica a profissional.</p>
<p>Além disso, o empregador só conseguirá fazer o registro virtual, se ele possui o cadastro no E-Social. Se não, a Carteira de Trabalho Física continua sendo utilizada normalmente.</p>
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