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	<title>Arquivos #fichalimpa - Portal Contexto</title>
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	<title>Arquivos #fichalimpa - Portal Contexto</title>
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		<title>Dez anos da Lei da Ficha Limpa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Larissa Leite]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2020 16:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De iniciativa popular, a lei da Ficha Limpa, publicada em 4 de junho de 2010, representa uma conquista do eleitorado brasileiro Neste ano, a Lei da Ficha Limpa chega a marca de dez anos da publicação no Diário Oficial, ocorrida no dia 4 de junho de 2010. A norma, de origem de iniciativa popular, teve [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure id="attachment_5363" aria-describedby="caption-attachment-5363" style="width: 860px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-5363" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/rodolfostuckertcd.jpg?resize=860%2C570&#038;ssl=1" alt="Ficha Limpa" width="860" height="570" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/rodolfostuckertcd.jpg?w=860&amp;ssl=1 860w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/rodolfostuckertcd.jpg?resize=300%2C199&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/rodolfostuckertcd.jpg?resize=768%2C509&amp;ssl=1 768w" sizes="(max-width: 860px) 100vw, 860px" /><figcaption id="caption-attachment-5363" class="wp-caption-text">Ficha Limpa: Entrega das assinaturas no Congresso Nacional em 2009. Foto de Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados</figcaption></figure>
<p><strong>De iniciativa popular, a lei da Ficha Limpa, publicada em 4 de junho de 2010, representa uma conquista do eleitorado brasileiro</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste ano, a Lei da Ficha Limpa chega a marca de dez anos da publicação no Diário Oficial, ocorrida no dia 4 de junho de 2010. A norma, de origem de iniciativa popular, teve mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores de todo o país. A lei funciona como um filtro e torna inelegíveis políticos com problemas com a justiça em até oito anos..</span></p>
<p><a href="http://www.mcce.org.br/"><b>Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)</b></a><span style="font-weight: 400;"> promoveu a campanha Ficha Limpa. Com a mobilização foi possível coletar a quantidade necessária de assinaturas para que o projeto fosse apresentado na Câmara dos Deputados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além das assinaturas coletadas nas ruas, outros dois milhões de assinaturas foram recolhidas na internet e encaminhadas aos e-mails dos parlamentares responsáveis por votar a proposta naquela ocasião.</span></p>
<p><b>Portal Contexto</b><span style="font-weight: 400;"> conversou com o </span><b>Melillo Dinis, diretor do MCCE</b><span style="font-weight: 400;">, que destacou: </span></p>
<blockquote><p><span style="font-weight: 400;">Da mesma forma, a LC nº 135/2010, trouxe um verdadeiro debate jurídico inovador ou contraditório em alguns momentos, sobretudo nos tribunais eleitorais e na mais alta corte do país – Supremo Tribunal Federal – tanto acerca da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa sobre a aplicação ou não do princípio da presunção de inocência e os seus efeitos jurídicos. Para a população que apoiou e lutou pelo tema, a Lei da Ficha Limpa é um alento para que se possa fazer da política um espaço e um processo com mais integridade e ética</span></p></blockquote>
<p style="text-align: left;"><a href="https://portalcontexto.com.br/entrevista-com-melillo-dinis-diretor-do-movimento-de-combate-a-corrupcao-eleitoral/"><span style="font-weight: 400;">Leia </span>na íntegra a entrevista com <strong>Melillo Dinis</strong></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O principal objetivo da lei é trazer mais probidade e moralidade administrativa. Ao entrar em vigor, a Justiça Eleitoral pode barrar a candidatura de políticos nas seguintes situações:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Mandato cassado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">que tiveram mandato cassado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">condenados em processos criminais por um órgão colegiado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">candidatos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação.</span></li>
</ul>
<figure id="attachment_5367" aria-describedby="caption-attachment-5367" style="width: 1020px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="wp-image-5367 size-large" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/20110928181056_20110928_021BO_LC.jpg?resize=1020%2C669&#038;ssl=1" alt="Ficha Limpa" width="1020" height="669" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/20110928181056_20110928_021BO_LC.jpg?resize=1024%2C672&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/20110928181056_20110928_021BO_LC.jpg?resize=300%2C197&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/20110928181056_20110928_021BO_LC.jpg?resize=768%2C504&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/20110928181056_20110928_021BO_LC.jpg?resize=1536%2C1008&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/20110928181056_20110928_021BO_LC.jpg?w=2000&amp;ssl=1 2000w" sizes="(max-width: 1020px) 100vw, 1020px" /><figcaption id="caption-attachment-5367" class="wp-caption-text">Em 2011, manifestantes colocaram vassouras no Congresso Nacional. O protesto pedia a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições daquele ano. Foto: Reinaldo Ferrigno</figcaption></figure>
<h3><b>Efeitos da Ficha Limpa e Combate à Corrupção</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Foram nas eleições municipais de 2012 que a Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez. A norma aumenta os requisitos para a candidatura e em alguns casos, impõe ao candidato até oito anos de inelegibilidade. O período “pode acabar com uma carreira política. Sendo assim, é patente o caráter moralizante que se pretendeu dar à atividade política”, avalia o advogado Renato Ribeiro de Almeida.</span></p>
<figure id="attachment_4695" aria-describedby="caption-attachment-4695" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="wp-image-4695 size-medium" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2020-05-16-at-11.21.48.jpeg?resize=300%2C300&#038;ssl=1" alt="" width="300" height="300" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2020-05-16-at-11.21.48.jpeg?resize=300%2C300&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2020-05-16-at-11.21.48.jpeg?resize=150%2C150&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2020-05-16-at-11.21.48.jpeg?w=543&amp;ssl=1 543w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4695" class="wp-caption-text">O advogado Renato Ribeiro de Almeida analisa os efeitos da Lei da Ficha Limpa</figcaption></figure>
<p><span style="font-weight: 400;">O dispositivo pode ser considerado como uma das ferramentas de combate à corrupção. Contudo, como destaca o advogado Fernando Parente, “não existe apenas nos representantes do povo eleitos por voto. Os escândalos de corrupção trazidos a público nos últimos anos não guardam relação com a Lei da Ficha Limpa, pois, em regra, são crimes cometidos antes de sua vigência e por pessoas que eram Ficha Limpa mesmo antes da vigência da lei”. </span></p>
<h3><b>Democracia brasileira</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A democracia brasileira é entendida como mista ou semidireta. Nesse modelo os elementos da democracia direta e indireta são encontrados. Pode-se entender da seguinte forma:  o poder emana do povo, mas o povo não exerce diretamente esse poder, assim, precisa eleger representantes para tal função. O poder constituinte originário, CF 88, garantiu a participação direta do povo em situações determinadas, são elas: plebiscito, referendo ou iniciativa popular de lei.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como entende o advogado Renato Ribeiro de Almeida: “nós construímos a democracia quando abandonamos um sistema político baseado na autoridade ou na força e escolhemos um regime sustentado pela aceitação popular”.</span></p>
<h4><b>Regime Democrático e a Lei Complementar n. 135/2010</b></h4>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao restringir a disputa eleitoral, a lei ajuda a manter </span><b>“</b><span style="font-weight: 400;">o caráter democrático do sistema Eleitoral e do Estado Democrático de Direito brasileiro. Esse filtro exercido por ela ajuda a melhorar a qualidade dos representantes dos eleitores e, em tese, os serviços por eles prestados, já que são pessoas sem mácula de conduta”, afirma Fernando Parente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, o advogado lembra os casos de políticos que tiveram o registro negado, mas conseguiram, na justiça, manter a candidatura,  “tendo ocorrido situações nas eleições de 2018, em que o candidato com condenação colegiada, mas não transitada em julgada teve sua candidatura autorizada, fez votos suficientes para ser eleito, mas não assumiu o mandato”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para ele, essa situação pode fragilizar a “democracia no imaginário popular,  pois o cidadão médio acaba tendo dificuldade de entender o motivo do seu candidato ter tido o registro deferido, mas não ter a sua diplomação e posse.”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já Renato Ribeiro de Almeida acredita que “a Lei da Ficha Limpa foi um instrumento que buscou tornar a autoridade dos políticos passível de ser questionada e julgada. Era algo normalizado pela sociedade civil que não houvesse, por exemplo, transparência das contas públicas, ou que o passado de alguns políticos fosse desabonador. Isso mudou. Mais que isso, a Lei da Ficha Limpa busca assegurar o papel constitucional do Poder Judiciário como única instituição capaz de dizer se alguém é culpado ou inocente”.</span></p>
<h4><b>O caminho da proposta</b></h4>
<p><span style="font-weight: 400;">O debate que culminou na Lei Complementar n० 135/2010 começou ainda na década de 1990 e entidades da Igreja Católica agiram para coletar as assinaturas. Mas no Congresso Nacional (CN) já havia um projeto que tratava da mesma matéria. O PLP 168/1993 foi anexado à proposta, que foi aprovada pelo CN. Posteriormente, o projeto foi sancionado pelo presidente da república e se tornou lei. Na época, Luiz Inácio Lula da Silva ocupava o cargo, e anos mais tarde, em 2018, ele acabou sendo barrado pela Ficha Limpa.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<figure id="attachment_5376" aria-describedby="caption-attachment-5376" style="width: 640px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="size-full wp-image-5376" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/marcosoliveira_senado.jpg?resize=640%2C426&#038;ssl=1" alt="" width="640" height="426" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/marcosoliveira_senado.jpg?w=640&amp;ssl=1 640w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/marcosoliveira_senado.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /><figcaption id="caption-attachment-5376" class="wp-caption-text">Em agosto de 2018, manifestantes favoráveis ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva caminharam em direção ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em apoio ao registro da candidatura do político à Presidência da República. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado</figcaption></figure>
<p><span style="font-weight: 400;">Fernando Parente considera que existiam outras prioridades na arena política, e isto tenha deixado o PLP de 1993 fora da agenda legislativa. No entanto, em 2009, “a lei da ficha limpa se tornou um “consenso nacional” tendo sua redação aprovada por unanimidade na Congresso Nacional algo raro de se ver”, afirmou.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Naquele ano também, ainda de acordo com a análise de Parente, o país viveu ”um processo de fortalecimento das instituições como Ministério Público e Polícia Federal, fortalecimento que também somou os esforços para aprovação da lei da Ficha Limpa.”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Renato Ribeiro de Almeida lembra que “depois de sua promulgação, houve também forte pressão popular nos julgamentos do TSE e do STF para que a lei fosse declarada constitucional e aplicada no pleito seguinte”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a partir das Eleições Municipais de 2012, passou a ser obrigatório, a todos interessados em se candidatar a um cargo público eletivo, a apresentação das certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual.</span></p>
<h3><b>Principais pontos da lei</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Conheça alguns pontos da lei da Ficha Limpa para inelegibilidade dos candidatos:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Caso seja condenado por crimes de várias naturezas, variando entre improbidade administrativa, contra o patrimônio público, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, abuso de autoridade, entre vários outros.</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Se descumpriram prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição. Por exemplo: não serem donos de empresas que tenham contratos com o poder público;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Condenação por qualquer má prática relativa ao seu serviço no governo, que tenha a ver com a administração pública;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Perda de cargos por alguma infração que cometeram durante seus mandatos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Se o candidato tem processos em andamento (que já foram aprovados) na Justiça Eleitoral;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Ou se o candidato for citado em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem.</span></li>
</ul>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp135.htm"><span style="font-weight: 400;">Veja o texto da lei na íntegra.</span></a></p>
<figure id="attachment_5366" aria-describedby="caption-attachment-5366" style="width: 640px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="size-full wp-image-5366" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Moreira-Mariz_SenadoFederal.jpg?resize=640%2C426&#038;ssl=1" alt="" width="640" height="426" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Moreira-Mariz_SenadoFederal.jpg?w=640&amp;ssl=1 640w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Moreira-Mariz_SenadoFederal.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /><figcaption id="caption-attachment-5366" class="wp-caption-text">Maio de 2010: Senadores aprovam a Senado a Ficha Limpa. Foto: Moreira Mariz/Senado Federal</figcaption></figure>
<h3><b>Projetos de Iniciativa Popular</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A Constituição Federal (CF), promulgada em 1988, determina quem pode propor projetos de lei. </span><span style="font-weight: 400;">O artigo 61 da CF traz a lista completa de entes que podem elaborar leis complementares ou ordinárias, veja o artigo:</span></p>
<blockquote><p><span style="font-weight: 400;">A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.</span></p></blockquote>
<p><span style="font-weight: 400;">O parágrafo segundo do artigo estabelece a regra para um projeto de iniciativa popular possa ser debatido pelos parlamentares.</span></p>
<blockquote><p><span style="font-weight: 400;">A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.</span></p></blockquote>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos 32 anos da vigência da CF, o país tornou lei quatro projetos de iniciativa popular, e a Lei da Ficha Limpa foi o quarto. Veja quais são as outras normas:</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">&#8211; Lei 8.930/ 1994: o caso Daniella Perez<br />
</span><span style="font-weight: 400;">&#8211; Lei 9.840/1999: combate à compra de votos<br />
</span><span style="font-weight: 400;">&#8211; Lei 11.124/2005: Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social</span></p>
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		<title>Entrevista com Melillo Dinis, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Larissa Leite]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2020 15:28:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Últimas notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[#movimentocontracorrupção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei da Ficha Limpa completa dez anos. Originária de um projeto de iniciativa popular, a norma teve como aliado Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que se mobilizou para para coletar as assinaturas necessárias para levar a proposta para o Congresso Nacional. A mobilização deu muito certo. Foram mais de 1,6 milhão de assinaturas [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A <a href="https://portalcontexto.com.br/dez-anos-da-lei-da-ficha-limpa/">Lei da Ficha Limpa completa dez anos</a>. Originária de um projeto de iniciativa popular, a norma teve como aliado </span><a href="http://www.mcce.org.br/"><b>Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral,</b></a> que se mobilizou para<span style="font-weight: 400;"> para coletar as assinaturas necessárias para levar a proposta para o Congresso Nacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A mobilização deu muito certo. Foram mais de 1,6 milhão de assinaturas coletadas nas ruas. Em parceria com o MCCE, site Aavaz publicou um abaixo-assinado digital que atingiu a marca de 2 milhões de assinaturas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O apoio popular gerou a pressão necessária para que o projeto entrasse na agenda legislativa. Com a aprovação do Congresso Nacional, a medida seguiu para sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial aconteceu no dia 4 de junho de 2010.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para entender melhor os efeitos da Lei da Ficha Limpa, conversamos com o advogado, analista político e diretor do MCCE, Melillo Dinis.</span></p>
<p><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="size-large wp-image-5361 aligncenter" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/WhatsApp-Image-2020-06-04-at-14.40.37.jpeg?resize=1020%2C679&#038;ssl=1" alt="Melillo Dinis" width="1020" height="679" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/WhatsApp-Image-2020-06-04-at-14.40.37.jpeg?resize=1024%2C682&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/WhatsApp-Image-2020-06-04-at-14.40.37.jpeg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/WhatsApp-Image-2020-06-04-at-14.40.37.jpeg?resize=768%2C512&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/WhatsApp-Image-2020-06-04-at-14.40.37.jpeg?w=1280&amp;ssl=1 1280w" sizes="(max-width: 1020px) 100vw, 1020px" /></p>
<h4><b>CTXT: Qual o efeito da Lei da Ficha Limpa nestes últimos 10 anos?</b></h4>
<p><b>Melillo Dinis</b><span style="font-weight: 400;">: A mudança que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) produziu no Brasil foi bem significativa, incluindo a possibilidade de inelegibilidade para os políticos condenados por decisão de órgão judicial colegiado, independentemente de sentença condenatória transitada em julgado. Por outro lado, a decisão deverá ser realizada/manifestada em plenária, afastando-se assim decisões proferidas por Juízo de Primeiro Grau e decisões monocráticas manifestadas por relator de processo de segundo grau.<br />
</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Os efeitos jurídicos trazidos pela norma tiveram forte incidência não apenas no mundo jurídico, mas nos efeitos políticos causados. Certamente que o tema não será exaurido em um passe de mágica. Tratar das diferentes maneiras de combate à corrupção é uma luta, uma verdadeira utopia, necessária e estruturante, cujo principal foco é acreditar que a democracia um dia será efetivada com direitos ampliados, indistintos, imparciais e voltada para o bem comum.<br />
</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Da mesma forma, a LC nº 135/2010, trouxe um verdadeiro debate jurídico inovador ou contraditório em alguns momentos, sobretudo nos tribunais eleitorais e na mais alta corte do país – Supremo Tribunal Federal – tanto acerca da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa sobre a aplicação ou não do princípio da presunção de inocência e os seus efeitos jurídicos. Para a população que apoiou e lutou pelo tema, a Lei da Ficha Limpa é um alento para que se possa fazer da política um espaço e um processo com mais integridade e ética.</span></p>
<h4><b>De forma a Ficha Limpa contribui para o combate à corrupção? </b></h4>
<p><b>Melillo Dinis</b><span style="font-weight: 400;">: O combate à corrupção é um desafio permanente, não só no Brasil. A Lei da Ficha Limpa ajudou e ajuda muito no campo eleitoral. Além disto, ela adentrou no universo político e social brasileiro: uma pessoa é ou não “ficha limpa”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O que ensaio, diante de tamanha largueza do espectro normativo, vislumbrar algumas características do combate à corrupção. A primeira delas é que há uma enorme dificuldade, no modelo brasileiro, em oferecer uma resposta integral que transforme a questão da corrupção em uma estratégia comum ao Estado e à sociedade. Mesmo o leitor mais desatento, por conta do texto ou por outro fator, ao encerrar a enumeração da legislação pós-1988, não deixaria de concordar que, no campo do combate à corrupção (dentre outros), quanto mais se produz leis, mais leis são necessárias. E, por pior que possa soar, as leis ainda são parte de nossa estrutura estatal e da necessidade social. Não funcionará, por exemplo, uma lei com dois artigos: </span><i><span style="font-weight: 400;">artigo 1º &#8211; Todos serão honestos; artigo 2º &#8211; São revogadas as disposições em contrário</span></i><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aqui cabe ressaltar que não se trata de defender a opção por um modelo impossível para um país, como o Brasil, a partir de sua tradição político-jurídica, de seu Estado e de sua estrutura social. É que o modelo de Constituição que temos não permite a extrema redução na quantidade das leis que transforme – no limite – o sistema em um governo de homens. Por outro lado, um governo de leis é preferível no contexto das democracias recentes. Esta opção, além do aspecto essencial da submissão de todos às leis, garante à democracia a emanação (se não exclusiva, ao menos predominante) de normas gerais e abstratas para o seu funcionamento.</span></p>
<h4><b>Considerando os 10 anos da lei, estamos avançando ou há um retrocesso no combate à corrupção?</b></h4>
<p><b>Melillo Dinis</b><span style="font-weight: 400;">: Do ponto de vista da corrupção eleitoral, houve um avanço a partir de diversas leis, além da Lei da Ficha Limpa. Além disto, os tribunais eleitorais adotaram decisões que fortaleceram a própria concepção e espírito da Lei. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Brasil avançou também em outros espaços e temas no combate à corrupção. Um exemplo foi a Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013). Outro exemplo foram as diversas operações, dentre elas a Lava Jato, que permitiram que o controle fosse exercido. Mas, da mesma forma, a crítica à corrupção transformou-se em um dos sentidos da política no país. O interessante é que os eventos que estão na origem do escândalo e do clamor popular foram fundamentais, em grande medida, por esta interpretação da vida política. Uma percepção que, paulatinamente, se isolou do conflito entre ideologias, políticas públicas (e de governos) e enveredou em um conteúdo moral e uno para cada uma das partes. Mais uma divisão entre os brasileiros. Pouco diálogo e muita luta pela narrativa mais “pura”.   </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O ativismo persecutório contra a “política tradicional” foi além do mero controle da legalidade de atos ilícitos de agentes públicos que definiria o limite do Judiciário. Representou uma epopeia de “poder(es) neutro(s)” contra o sistema político partidário, os governantes e as elites políticas, acusados de corrupção. Assim, como em democracias consolidadas, países com experiência democrática mais recente tiveram uma progressiva, mas cambaleante interpenetração das regras jurídicas no espaço político, o que conduziu a divergentes percepções da vida política. E, como consequência, um empobrecimento da vida democrática.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Foi neste duplo contexto que cresceu o poder de quem falava em nome do sentido “correto” das condutas políticas, posicionados no espaço da grande mídia, nas redes sociais ou das cúpulas judiciais. A complexidade de captar esse fenômeno e compreender seu significado no âmbito de um regime democrático está justamente na diluição das fronteiras. Ou seja, os limites entre o espaço do controle jurídico da corrupção pelos tribunais (e demais órgãos de controle), o controle da informação da corrupção pela mídia/redes sociais e as diferenças do uso da escandalização da política como arma de poder nos embates políticos ficaram embaçados.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<figure id="attachment_5363" aria-describedby="caption-attachment-5363" style="width: 860px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="size-full wp-image-5363" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/rodolfostuckertcd.jpg?resize=860%2C570&#038;ssl=1" alt="Ficha Limpa" width="860" height="570" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/rodolfostuckertcd.jpg?w=860&amp;ssl=1 860w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/rodolfostuckertcd.jpg?resize=300%2C199&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/06/rodolfostuckertcd.jpg?resize=768%2C509&amp;ssl=1 768w" sizes="(max-width: 860px) 100vw, 860px" /><figcaption id="caption-attachment-5363" class="wp-caption-text">Ficha Limpa: Entrega das assinaturas no Congresso Nacional em 2009. Foto de Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados</figcaption></figure>
<h4><b>De que forma a Lei da Ficha Limpa contribui para o processo democrático?</b></h4>
<p><b>Melillo Dinis</b><span style="font-weight: 400;">: No mundo da política a corrupção causa terríveis prejuízos. Além de dilapidar o patrimônio público, atrasar o desenvolvimento e enriquecer poucos em detrimento de tantos, a corrupção destrói a própria sociedade, seus valores e suas relações, abala a representatividade, esfarela os caminhos da democracia e transforma os poucos recursos em muita confusão. Em todos os níveis, a corrupção anda de mãos dadas com o autoritarismo das “autoridades”, a ganância dos fracos travestidos em poderosos e a pouca inteligência dos controles. O curioso, no atual estágio da democracia brasileira, é que aqueles que não se consideram corruptos neste momento, no dia seguinte, podem estar envolvidos em escândalos com falcatruas e em falcatruas sem escândalos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A família da corrupção tem parentes: o suborno, o nepotismo, o fisiologismo, o clientelismo, o crime organizado, a lavagem de dinheiro, o enriquecimento ilícito, o favorecimento, as mordomias, a negociata, o caixa dois, o jeitinho brasileiro. Esta família realiza muitos encontros durante o ano, mas adora um período eleitoral ou os dias que antecedem importante decisão burocrática. Há uma tradição persistente de transformar o certo em errado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De todo modo, a luta contra a “corrupção” faz parte de movimento dirigido à inclusão social e à fortificação da cidadania. Portanto, em princípio, as críticas às ações judiciais, às atividades do ministério público e às investigações da polícia federal destinadas ao combate à corrupção em uma perspectiva de um Estado constitucional e democrático, orientado pelo princípio da igualdade, devem ser separados do espetáculo e das narrativas heroicas. De certa maneira, é constrangedor para muitos que deram apoio político e eleitoral constatar que membros de um determinado governo estiveram envolvidos em corrupção. Ou estarão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, o combate à corrupção no Estado democrático de direito não deve ser realizado mediante violação à Constituição e à lei, de maneira arbitrária, como nos regimes autoritários e totalitários, cuja aparente pretensão de banir a corrupção a todo custo, em vez de extingui-la e “purificar” o país, redunda usualmente em novas formas de corrupção. Exige-se dos agentes públicos, especialmente dos promotores e juízes, no Estado constitucional, que combatam a corrupção nos termos da lei e da Constituição. Isto pode parecer uma tautologia. Mas, no Brasil é uma advertência obrigatória. Ninguém está acima da lei e da Constituição. Esta é a garantia mínima. Mesmo quando a tiazinha do </span><i><span style="font-weight: 400;">WhatsApp</span></i><span style="font-weight: 400;"> afirmar o contrário, creia: sem a democracia estaremos muito piores!</span></p>
<h4><b>Por que há uma morosidade para aprovar leis/instrumentos de combate à corrupção?</b></h4>
<p><b>Melillo Dinis</b><span style="font-weight: 400;">: Não considero. Fazer leis não é uma tarefa simples. O Brasil, aliás, tem uma legislação de vanguarda no campo das leis de combate à corrupção. A partir da Constituição de 1988, o Brasil aprovou novo conjunto de normas para enfrentar o quadro da proteção, racionalização e organização da administração pública, defesa da ética, da moralidade pública, das eleições limpas e do combate à corrupção. Dentre elas, destacam-se:</span></p>
<ul>
<li><b><span style="font-weight: 400;">Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990 – Código de Ética para Funcionários Públicos do Poder Executivo Federal;</span></b></li>
<li><b><span style="font-weight: 400;">Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos;</span></b></li>
<li><b><span style="font-weight: 400;">Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que trata dos crimes contra o Sistema Tributário, especialmente em seu art. 3º;</span></b></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 – Lei da Improbidade Administrativa;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei Geral de Licitações e Contratos;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, que obriga os funcionários públicos a declarar bens e vencimentos;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – Código de Ética para Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo Federal;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 – Lei Contra a Lavagem de Dinheiro, com as alterações da Lei nº 12.683, de 09 de julho de 2012, que tentou tornar mais eficientea persecução penal nesses crimes;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Lei nº 10.467, de 11 de junho de 2002, que acrescentou o Capítulo II-A ao Título XI do Código Penal e dispositivo à Lei nº 9.613/1998, instituindo a prevenção da utilização do Sistema Financeiro para os ilícitos e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002 – Foro Privilegiado Especial por Prerrogativa da Função, na atuação do Ministério Público;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Lei nº 9.840, de 28 de setembro de 1999, conhecida como Lei Contra a Corrupção Eleitoral, acrescentou dois dispositivos à Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições:</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">m.1) a proibição da compra de votos (artigo 41-A), e</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">m.2) a proibição do uso eleitoral da máquina administrativa (parágrafo 5º do artigo 73), além de permitir que a punição – cassação do registro do candidato – possa ser aplicada mais rapidamente, antes da eleição ou da diplomação do infrator.</span></p>
<ul>
<li><b><span style="font-weight: 400;">Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, que alterou a LC nº 64/1990 e tornou mais rígidos os critérios de inelegibilidade para candidatos com alguma nódoa no passado político;</span></b></li>
<li><b><span style="font-weight: 400;">Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação); </span></b></li>
<li><b><span style="font-weight: 400;">Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 – Lei do Conflito de Interesses; </span></b></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Lei nº 12.846/13, a Lei Anticorrupção Empresarial;</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">É notável, portanto, no recente campo jurídico que se dedica ao combate à corrupção, ao malfeito e à defesa da probidade, da ética pública e da moralidade administrativa e da transparência o quantitativo da produção normativa a partir da Constituição de 1988. Salta aos olhos o número de leis nesse período da história brasileira, sem prejuízo das muitas e importantes decisões dos tribunais pátrios e dos órgãos de controle interno e externo.  Mas aqui há uma contradição. No sentido de fornecer uma solução rápida e “justa” aos diversos casos de corrupção, ao lado do fortalecimento das penas, das normas ou dos procedimentos, cuidou-se de produzir uma quantidade expressiva de normas. Contudo, este maior número de leis não correspondeu, na mesma medida, a um sentimento de diminuição do fenômeno da corrupção na sociedade brasileira. A princípio, a quantidade não configura um problema em si. Pode ser reflexo da espiral de escândalos e casos de corrupção que, na democracia recente, emergiu ao público em todo o país. Não se defende que o cipoal brasileiro de leis (e os cipoalzinhos que dele descendem) seja sinal de qualidade institucional. Mas, não é possível fulminar o modelo legislativo brasileiro apenas por seu tamanho, sob o risco de jogar fora o bebê junto com a água do banho. Temos, então, um bom conjunto de leis e normas para enfrentar a corrupção. </span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><strong>Precisamos é de mais cidadania, educação e mobilização. </strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O MCCE, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, ampliou sua atuação e hoje funciona de forma permanente com ações em todo o país com objetivo de combater a corrupção eleitoral, bem como realizar um trabalho de fiscalização, educação e monitoramento a fim de ter um cenário político e eleitoral mais justo e transparente. Integram o MCCE cerca de 70 entidades, e o Comitê Nacional em Brasília, os comitês estaduais e municipal difundidos por diversas regiões do país. Eles exercem um importante papel de fiscalização, educação popular e monitoramento do orçamento público e da máquina administrativa. Eles são constituídos de forma voluntária por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações e outros grupos organizados e entidades da rede MCCE. </span></p>
<p>O post <a href="https://portalcontexto.com.br/10anosfichalimpa-entrevista-com-melillo-dinis-diretor-do-movimento-de-combate-a-corrupcao-eleitoral/">Entrevista com Melillo Dinis, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral</a> apareceu primeiro em <a href="https://portalcontexto.com.br">Portal Contexto</a>.</p>
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