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	<title>Arquivos FGTS - Portal Contexto</title>
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	<title>Arquivos FGTS - Portal Contexto</title>
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		<title>FGTS amplia teto do Minha Casa Minha Vida para 2026; especialista destaca necessidade de planejamento e alerta para cautelas na hora do financiamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Raiane Wentz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Nov 2025 21:29:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para o especialista em mercado imobiliário Heitor Kuzer, a garantia de estabilidade profissional e garantia de renda devem guiar a decisão do comprador O Conselho Curador do FGTS aprovou, neste mês de novembro, a elevação dos valores máximos dos imóveis financiáveis pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) a partir de 2026. A atualização dos [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure id="attachment_45334" aria-describedby="caption-attachment-45334" style="width: 489px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class=" wp-image-45334" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Credito-Pixabay.jpg?resize=489%2C326&#038;ssl=1" alt="" width="489" height="326" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Credito-Pixabay.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Credito-Pixabay.jpg?resize=1024%2C683&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Credito-Pixabay.jpg?resize=768%2C512&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Credito-Pixabay.jpg?resize=1536%2C1024&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Credito-Pixabay.jpg?w=1920&amp;ssl=1 1920w" sizes="(max-width: 489px) 100vw, 489px" /><figcaption id="caption-attachment-45334" class="wp-caption-text">Pixabay</figcaption></figure>
<p class="lead" dir="ltr" style="text-align: center"><em>Para o especialista em mercado imobiliário Heitor Kuzer, a garantia de estabilidade profissional e garantia de renda devem guiar a decisão do comprador</em></p>
<p dir="ltr">O Conselho Curador do FGTS aprovou, neste mês de novembro, a elevação dos valores máximos dos imóveis financiáveis pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) a partir de 2026. A atualização dos tetos busca acompanhar o encarecimento dos imóveis em diferentes regiões do país e ampliar o alcance do programa entre famílias de baixa renda.</p>
<p dir="ltr">Pelas novas regras, municípios com mais de 750 mil habitantes poderão ofertar imóveis de até R$275 mil dentro do MCMV. Já as cidades com população entre 100 mil e 300 mil moradores terão limite de R$245 mil. A medida beneficia especialmente famílias enquadradas nas faixas 1 e 2 do programa, com rendas entre R$0 e R$4.750 mensais, que passam a ter acesso a imóveis mais compatíveis com os preços praticados no mercado local.</p>
<p dir="ltr">Para Heitor Kuzer, especialista em mercado imobiliário e CEO do CIMI360, o reajuste dos tetos tende a impulsionar a demanda e facilitar a compra da casa própria, mas exige atenção das famílias ao assumir um financiamento de longo prazo.</p>
<figure id="attachment_43639" aria-describedby="caption-attachment-43639" style="width: 200px" class="wp-caption alignright"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="size-medium wp-image-43639" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Heitor-Kuser.jpg?resize=200%2C300&#038;ssl=1" alt="" width="200" height="300" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Heitor-Kuser-scaled.jpg?resize=200%2C300&amp;ssl=1 200w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Heitor-Kuser-scaled.jpg?resize=683%2C1024&amp;ssl=1 683w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Heitor-Kuser-scaled.jpg?resize=768%2C1152&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Heitor-Kuser-scaled.jpg?resize=1024%2C1536&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Heitor-Kuser-scaled.jpg?resize=1365%2C2048&amp;ssl=1 1365w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Heitor-Kuser-scaled.jpg?w=1707&amp;ssl=1 1707w" sizes="(max-width: 200px) 100vw, 200px" /><figcaption id="caption-attachment-43639" class="wp-caption-text">Heitor Kuser</figcaption></figure>
<p dir="ltr">“Nós temos uma característica no Brasil de que o tomador de crédito não faz a conta de qual é o juros; faz a conta se cabe no bolso dele pagar a prestação. Acontece que eventualmente ele acha que vai dar. Então ele tem que pensar: o meu emprego está sólido? Caso eu perca o emprego, eu consigo depois um complemento de renda? Consigo alguém para ajudar na composição de renda para pagar as prestações?. Essas devem ser as principais preocupações”, alerta Kuser.</p>
<p dir="ltr">O Conselho também aprovou o Orçamento Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS para 2026, que prevê mais de R$160 bilhões. Desse total, cerca de R$144 bilhões serão destinados exclusivamente à habitação. A ampliação dos subsídios é outro ponto de destaque: famílias da região Norte poderão receber até R$65 mil para a aquisição da casa própria por meio do programa, reforçando o apoio às regiões com maiores desafios de acesso à moradia, por exemplo.</p>
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		<title>Fase de testes do FGTS digital começa no sábado (19)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@contexto.ctxt]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Aug 2023 17:08:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 19, empresas do Grupo 1 do eSocial já poderão experimentar a tecnologia. Outros grupos começam a acessar a partir do dia 16 de setembro Neste sábado (19) começa a fase de testes do FGTS digital. Empresas do Grupo 1 do eSocial, aquelas que possuem um faturamento anual superior a R$ 78 milhões, já [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-35357" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2023/08/unnamed-6.jpg?resize=768%2C401&#038;ssl=1" alt="" width="768" height="401" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2023/08/unnamed-6.jpg?w=768&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2023/08/unnamed-6.jpg?resize=300%2C157&amp;ssl=1 300w" sizes="(max-width: 768px) 100vw, 768px" /></p>
<h3 style="text-align: center;"><i>No dia 19, empresas do Grupo 1 do eSocial já poderão experimentar a tecnologia. Outros grupos começam a acessar a partir do dia 16 de setembro</i></h3>
<p>Neste sábado (19) começa a fase de testes do FGTS digital. Empresas do Grupo 1 do eSocial, aquelas que possuem um faturamento anual superior a R$ 78 milhões, já poderão começar a experimentar a tecnologia. As empresas de outros grupos devem utilizar o sistema a partir do dia 16 de setembro. O período de testes termina dia 10 de novembro e a tecnologia será adotada, em definitivo, a partir de janeiro de 2024. O fundo envolve mais de 43 milhões de pessoas, sendo 4 milhões de empregadores, e possui uma movimentação média anual de R$ 180 bilhões de reais.</p>
<p>A expectativa é de que a tecnologia desenvolvida pelo Serpro para o Ministério do Trabalho e a Caixa reduza o tempo gasto pelas empresas no recolhimento do FGTS de 34 para 25 horas mensais, já que as informações do eSocial é que serão responsáveis por alimentar diretamente a base de cálculo. Segundo o Serpro, o sistema deve eliminar burocracias e custos, diminuir custos operacionais, reduzir despesas com tarifas além de promover a transparência, integração de ambientes e facilitar gerenciamento de informações.</p>
<p>O procedimento padrão de recolhimento do FGTS realizado hoje pelas empresas envolve gerar uma folha de pagamento, enviar o documento a um sistema de recolhimento da Caixa, aguardar a geração de um segundo documento, quitar, e, após tudo isso, acessar um outro sistema da Caixa para a transmissão e envio. Agora, a folha de pagamento já será transmitida automaticamente para o eSocial, que irá compartilhar as informações, também de forma automática, ao FGTS Digital, bastando acessar o ambiente online para o pagamento.</p>
<p><strong>Parada no eSocial</strong></p>
<p>No sábado, o eSocial deve sofrer uma parada entre oito da manhã e meio dia para a integração com o novo sistema. No período da tarde, a tecnologia já vai estar disponível, mas apenas para as empresas do Grupo 1. As outras empresas devem utilizar o sistema a partir do dia 16 de setembro. Até essa data, podem até acessar o ambiente online, mas não haverá integração com os dados do eSocial.</p>
<p>Durante o período de testes, a orientação é transmitir as informações da forma tradicional, pelos sistemas da Caixa, e comparar com a guia gerada pela nova tecnologia. É bom lembrar que o teste é restrito ao ambiente do FGTS Digital: não se deve inserir dados inverídicos no ambiente do eSocial, cujas informações possuem validade jurídica.</p>
<p>A Caixa continua com a gestão dos valores, sendo responsável pelos créditos nas contas dos trabalhadores. O FGTS representa um montante que, até ser sacado pelo titular, é utilizado pelo governo para financiar projetos de construção de infraestrutura, saneamento básico e moradias em todo o país.</p>
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		<title>FGTS: Você sabe como funciona este benefício?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@contexto.ctxt]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Aug 2023 13:24:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é item obrigatório para todo colaborador que possua carteira assinada; descumprimento de empresas pode ser reconhecido como causa de rescisão do contrato de trabalho O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada no Brasil, e um [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><center></center></p>
<figure id="attachment_14699" aria-describedby="caption-attachment-14699" style="width: 1020px" class="wp-caption alignnone"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="size-large wp-image-14699" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/carteiradetrabalho_SsJiKcB.jpg?resize=1020%2C679&#038;ssl=1" alt="" width="1020" height="679" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/carteiradetrabalho_SsJiKcB.jpg?resize=1024%2C682&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/carteiradetrabalho_SsJiKcB.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/carteiradetrabalho_SsJiKcB.jpg?resize=768%2C512&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/carteiradetrabalho_SsJiKcB.jpg?w=1292&amp;ssl=1 1292w" sizes="(max-width: 1020px) 100vw, 1020px" /><figcaption id="caption-attachment-14699" class="wp-caption-text">Créditos: Agência CNI de Notícias</figcaption></figure>
<h3 style="text-align: center;"><i>Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é item obrigatório para todo colaborador que possua carteira assinada; descumprimento de empresas pode ser reconhecido como causa de rescisão do contrato de trabalho</i></h3>
<p><span style="font-size: 14.4px;">O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada no Brasil, e um dos mais importantes benefícios concedidos aos colaboradores.</span></p>
<div>
<p>Em termos gerais, os valores devidos ao FGTS são créditos resultantes das relações de trabalho, que se acumulam mediante depósitos mensais em conta vinculada, sendo reconhecido como um direito de índole social e trabalhista, que podem ser resgatados pelo trabalhador em determinadas situações previstas na lei.</p>
<p>De acordo com um estudo realizado pelo instituto Paraná Pesquisas, praticamente um quarto da população brasileira não entende como funciona ou o que é o Fundo de Garantida do Tempo de Serviço.</p>
<p>“O FGTS é um direito de todos os trabalhadores regidos pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais. De acordo com o art. 15 da Lei 8.036/90, todo empregador é obrigado a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior”, explica Danton Pain, advogado do escritório Aparecido Inácio e Pereira.</p>
<p><strong>Em que momentos o trabalhador pode utilizar o FGTS? </strong></p>
<p>Ao contrário do que muitos pensam, o trabalhador pode utilizar o FGTS em momentos específicos,  além dos mais conhecidos, como o saque aniversário, ou em caso de demissão sem justa causa. Abaixo confira alguns deles:</p>
<ul>
<li>Extinção total da empresa;</li>
<li>Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;</li>
<li aria-level="1"><strong>Para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional e liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário; </strong></li>
<li aria-level="1">Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;</li>
<li aria-level="1">Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer);</li>
<li aria-level="1">Caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes seja portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave ou rara;</li>
<li aria-level="1">Se o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;</li>
<li aria-level="1">Em casos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.</li>
</ul>
<p>“O FGTS é um direito essencial para o trabalhador, que após anos de trabalho pode resgatar os valores depositados para diversos fins, seja nas hipóteses descritas na lei, como para dar de entrada da casa própria, ou até mesmo usufruir para qualquer fim em sua aposentadoria”, comenta Danton</p>
<p>O descumprimento por parte da empresa da obrigação em recolher os depósitos do FGTS é uma conduta grave, e pode ser reconhecida como causa de rescisão do contrato de trabalho.</p>
<p>“É Importante destacar que existem instrumentos para que o trabalhador, na vigência do contrato de trabalho, tenha ciência da realização dos depósitos pelo empregador, assim como do saldo existente na conta vinculada, bem como para que possa, direta ou indiretamente, exigir que os depósitos sejam realizados”, finaliza o advogado.</p>
</div>
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		<item>
		<title>A empresa deve pagar a multa de 40% do FGTS?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@contexto.ctxt]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2020 17:27:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contexto]]></category>
		<category><![CDATA[Contexto Jurídico]]></category>
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		<category><![CDATA[#contexto jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O governo pode ser responsável pelo pagamento da multa de 40% do FGTS? É indiscutível que a pandemia do novo coronavírus causou uma crise em diversos setores da economia e, consequentemente, muitas dúvidas sobre a maneira de se agir nas relações de trabalho. Dúvidas às empresas sobre como reduzir prejuízos e manter empregos, e dúvidas [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>O governo pode ser responsável pelo pagamento da multa de 40% do FGTS?</strong></p>
<p><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="alignleft wp-image-2462" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=400%2C400&#038;ssl=1" alt="" width="400" height="400" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?w=1080&amp;ssl=1 1080w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=300%2C300&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=1024%2C1024&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=150%2C150&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=768%2C768&amp;ssl=1 768w" sizes="(max-width: 400px) 100vw, 400px" />É indiscutível que a pandemia do novo coronavírus causou uma crise em diversos setores da economia e, consequentemente, muitas dúvidas sobre a maneira de se agir nas relações de trabalho.</p>
<p>Dúvidas às empresas sobre como reduzir prejuízos e manter empregos, e dúvidas aos trabalhadores até mesmo se continuarão tendo seus empregos e quais os seus direitos no atual cenário de incertezas na economia.</p>
<p>Em razão dos Decretos nº. 40.509/20, 40.520/20, 40.539/220 e 40.550/20, certos setores tiveram suas atividades parcial ou completamente inviabilizadas no Distrito Federal.</p>
<p>É importante dizer que as relações de trabalho são a base da economia de qualquer país, pois é o principal fato gerador de renda sendo, portanto, a principal fonte de riquezas e movimento da economia.</p>
<p>Uma questão importante que tem ganhado relevância na mídia nos últimos dias é a disposição do artigo 486 da CLT, que assim estabelece:</p>
<p>Art. 486 &#8211; No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Deve ser esclarecido que a indenização a qual a lei se refere acima é a multa de 40% do FGTS que, em regra, o empregador deve pagar caso decida demitir seu funcionário sem justa causa.</strong></h4>
<blockquote><p><u>Ou seja, a lei prevê que, caso autoridade pública promulgue lei ou resolução que impossibilite, seja de forma definitiva ou temporária, a continuação das atividades da empresa, o governo responsável pelo ato é quem será responsável pelo pagamento da multa de 40% do FGTS, e não a empresa. No caso, o GDF.</u></p></blockquote>
<h4><strong>Na prática, como isso funciona?</strong></h4>
<p>Conversando com parceiros da contabilidade, os mesmos informaram que atualmente não existe um canal aberto pelo governo para que se possa fazer valer o referido artigo de lei.</p>
<p>Além disso, buscamos informações por meio de pesquisas e entrado em contato nos canais do GDF e até mesmo da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (já que a mesma é a responsável por operar as contas de FGTS), e constatamos que realmente não existe uma maneira prática de fazer o governo arcar com sua obrigação legal em relação ao pagamento da multa mencionada.</p>
<p>Assim, caso não seja tomada alguma providência pelo governo com a finalidade de viabilizar a eficácia da lei, levando-se em consideração as milhares de demissões que estão acontecendo atualmente, certamente centenas ou milhares de Reclamações Trabalhistas serão protocoladas na já sobrecarregada Justiça do Trabalho.</p>
<p>É importante esclarecer que o governo somente será responsável pelo pagamento pela multa de 40% do FGTS caso seja comprovado no processo que o ato da administração realmente tenha impossibilitado a atividade da empresa, fazendo uso da força de Estado.</p>
<p>Devemos esclarecer, também, que a atividade empresarial traz consigo riscos inerentes ao negócio, portanto em se tratando de hipótese de natureza negocial com o Estado, como casos de rescisão de contratos públicos, por exemplo, não se aplica o artigo 486 da CLT.</p>
<p>Portanto, para que o Estado possa ser responsabilizado pelo referido pagamento deve se tratar de acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não tenha concorrido, direta ou indiretamente, conforme estabelecido no artigo. 501 da CLT.</p>
<h4><strong>Porém, os parágrafos 1º e 3º do artigo 486 da CLT assim prevêem:</strong></h4>
<ul>
<li>1º &#8211; Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.</li>
<li>3º &#8211; Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, caso o trabalhador entre na Justiça contra a empresa com o objetivo de obrigá-la ao pagamento da multa de 40% do FGTS, a empresa deverá alegar o disposto no art. 486 da CLT em sua defesa como maneira de chamar o Estado ao processo.</p>
<p>Portanto, entendemos que, no caso do que está atualmente ocorrendo no do Distrito Federal, o GDF deverá ser o responsável pelo pagamento das multas de 40% do FGTS referentes às demissões sem justa causa ocorridas nas empresas dos setores atingidos, direta ou indiretamente, em razão dos Decretos nº. 40.509/20, 40.520/20, 40.539/220 e 40.550/20, porém, em qualquer caso, será importante a comprovação de que as atividades da empresa ficaram inviáveis devido aos Decretos mencionados.</p>
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