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	<title>Arquivos #condenacao - Portal Contexto</title>
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		<title>Julgamento Bolsonaro: “Ex-militar não tem privilégios após condenação”, explica especialista</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Sep 2025 00:57:49 +0000</pubDate>
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<p class="lead" style="text-align: center"><em> Benefícios como cela especial só valem antes da sentença definitiva; rotina carcerária segue regras comuns a todos os presos</em></p>
<p>Nesta terça-feira, 9 de setembro, começou a segunda fase do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus. Eles respondem por cinco crimes e podem ser condenados a mais de 40 anos de prisão. Entre os acusados, cinco são militares, o que levanta a discussão sobre eventuais privilégios em relação aos demais, caso haja condenação.</p>
<p>Segundo o advogado criminalista e especialista em Direito Militar, Marcelo Almeida, a legislação brasileira não prevê privilégios especiais em caso de condenação. A única diferença em relação a um preso comum é a possibilidade de cumprimento da pena em presídio militar.</p>
<p>Almeida reforça que a chamada “cela especial” é uma previsão legal restrita à fase anterior à condenação definitiva. Após o trânsito em julgado, não há tratamento diferenciado: o cumprimento da pena segue as mesmas regras aplicadas aos demais condenados.</p>
<p>“Da mesma forma, não existe qualquer benefício legal pelo fato de o réu ter exercido a Presidência da República. Questões relacionadas à rotina carcerária — como acesso a televisão, visitas ou demais condições — ficam sob responsabilidade da direção do estabelecimento prisional e da vara de execução penal”,explica o advogado Marcelo Almeida.</p>
<p>Durante a execução da pena, o regime pode ser alterado de acordo com o cumprimento dos requisitos legais, independentemente da condição de militar ou de ex-presidente.</p>
<p>“A cela especial não representa quebra do princípio da igualdade, já que sua aplicação é limitada apenas ao período anterior à sentença penal definitiva. Depois desse estágio, o cumprimento da pena é idêntico ao dos demais presos”, conclui.</p>
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		<title>Justiça determina nomeação após irregularidade em convocações de PCDs e ampla concorrência em concurso para enfermeiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Raiane Wentz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Aug 2025 16:40:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sentença da 14ª Vara Federal do DF condena EBSERH e reforça princípio da vinculação ao edital em certames públicos A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu a irregularidade na convocação de candidatos em concurso público para o cargo de enfermeiro no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC), que integra a rede da Empresa [...]</p>
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<figure id="attachment_43646" aria-describedby="caption-attachment-43646" style="width: 407px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class=" wp-image-43646" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Max-Kolbe1.jpeg?resize=407%2C297&#038;ssl=1" alt="" width="407" height="297" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Max-Kolbe1.jpeg?resize=300%2C219&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Max-Kolbe1.jpeg?w=682&amp;ssl=1 682w" sizes="(max-width: 407px) 100vw, 407px" /><figcaption id="caption-attachment-43646" class="wp-caption-text">Divulgação Max Kolbe</figcaption></figure>
<p class="lead" style="text-align: center"><i><span style="font-size: large">Sentença da 14ª Vara Federal do DF condena EBSERH e reforça princípio da vinculação ao edital em certames públicos</span></i></p>
<p>A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu a irregularidade na convocação de candidatos em concurso público para o cargo de enfermeiro no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC), que integra a rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão apontou descumprimento das regras de alternância e dos limites percentuais de convocação entre candidatos com deficiência (PCDs) e ampla concorrência, o que resultou na preterição de uma candidata aprovada.</p>
<p>O juiz da 14ª Vara Federal Cível condenou a EBSERH ao determinar a nomeação imediata da candidata, ressaltando que documentos anexados ao processo comprovam que a convocação de PCDs ultrapassou o percentual de 20% definido em acordo judicial, sem respeitar a sequência estabelecida no edital e na decisão anterior. Isso garantiu à autora o direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, a decisão é um marco importante para reafirmar o cumprimento das regras que regem os certames públicos: “É preciso que se respeite as determinações do edital, pois ele é a lei do concurso e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública. Os participantes se guiam por suas disposições, criando legítimas expectativas de que a ordem classificatória e os percentuais de reserva de vagas serão observados. Quando há violação desse princípio da vinculação ao edital, o que se tem não é apenas a frustração individual de um candidato, mas um abalo à própria legalidade e à confiança no sistema. A atuação do Judiciário nesses casos é fundamental para assegurar a isonomia, o controle da Administração e a efetividade do princípio da legalidade”, afirmou.</p>
<p>Além de determinar a posse no prazo de 30 dias, a Justiça fixou honorários advocatícios em R$ 2 mil, condenando a EBSERH ao pagamento.</p>
</div>
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