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Projeto que criminaliza descarte de alimentos gera críticas de especialistas e levanta alerta jurídico

Foto: Freepik

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 502/2025, que propõe criminalizar o descarte de alimentos próprios para consumo humano, está gerando controvérsia entre especialistas do setor produtivo e do direito. O texto pretende punir produtores e empresas que descartem alimentos ainda aptos ao consumo, com multas que podem chegar a 15% do faturamento bruto anual e penas de reclusão de até quatro anos.

Para a advogada especializada em Direito Agrário Márcia Alcântara, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, o projeto parte de uma preocupação legítima, mas erra ao adotar o caminho da criminalização ampla, sem as devidas distinções técnicas e jurídicas.

Falta de tipificação clara

Segundo Márcia, o principal problema do PL é não diferenciar o descarte doloso, feito com intenção de manipular preços, das perdas inevitáveis da atividade agrícola, como as causadas por fatores climáticos, pragas ou falhas logísticas.

“O texto criminaliza genericamente o descarte de alimentos aptos para consumo, sem separar situações de dolo específico das perdas causadas por fatores climáticos, pragas ou falhas logísticas, que são inerentes à produção rural”, explica.

Para a especialista, essa lacuna viola o princípio da tipicidade penal, que exige clareza absoluta na definição da conduta criminosa, e abre margem para punições arbitrárias.

A advogada destaca ainda que práticas deliberadas de destruição de estoques para influenciar preços já são punidas pela legislação brasileira atual. “Casos de manipulação de mercado já se enquadram na Lei Antitruste. Criar uma nova punição penal para a mesma conduta pode configurar bis in idem, além de deslocar o debate para o campo penal quando ele deveria ser tratado como crime contra a ordem econômica, com prova clara de dolo”, afirma.

Critérios vagos geram insegurança jurídica

Outro ponto crítico, na avaliação da especialista, é a falta de critérios técnicos para definir o que seria um alimento “ainda próprio para consumo”. O projeto não faz referência a normas sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem a parâmetros científicos objetivos.

“Um alimento rejeitado por questões estéticas pode ser considerado apto ou não dependendo da interpretação do fiscal ou do juiz. Isso fere diretamente o princípio da legalidade penal, que exige clareza absoluta na definição do crime”, ressalta.

Impacto desproporcional sobre pequenos produtores

Márcia chama atenção ainda para o impacto desproporcional da proposta sobre agricultores familiares e produtores médios, que representam cerca de 70% dos estabelecimentos rurais do país. Esses produtores, em sua maioria, não têm acesso a estruturas como silos climatizados ou câmaras frias, o que resulta em perdas maiores no pós-colheita.

“Penalizá-los da mesma forma que grandes empresas ignora a desigualdade estrutural do setor e viola o princípio constitucional da isonomia”, afirma a advogada.

A especialista avalia que a insegurança jurídica gerada pelo projeto pode levar a consequências indesejadas para a segurança alimentar. “Com medo de processos e multas, produtores tendem a abandonar cultivos mais sensíveis, como frutas, legumes e verduras, optando por monoculturas mais resistentes. Isso reduz a oferta de alimentos frescos, pressiona preços e compromete a segurança alimentar”, observa.

Direito penal como última instância

A advogada também critica o uso do direito penal como instrumento para impor a função social da propriedade, sem antes esgotar outras alternativas.

“O desperdício de alimentos é um problema estrutural, ligado à falta de infraestrutura, logística precária e condições climáticas. O direito penal deve ser a última ratio, não a primeira resposta. Criminalizar não resolve o problema, apenas transfere custos e riscos para produtores vulneráveis”, diz.

Caminhos alternativos

Para Márcia Alcântara, o enfrentamento eficaz do desperdício de alimentos passa por políticas públicas estruturantes e incentivos econômicos, não pela via penal. Entre as alternativas, ela cita investimentos em armazenagem, melhoria da logística rural e estímulos fiscais para doação voluntária a bancos de alimentos.

“Essas medidas atacam as causas reais do desperdício sem gerar efeitos colaterais graves para o agronegócio e para a segurança alimentar do país”, defende.

O PL 502/2025 segue em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda análise das comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário.

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