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Prazo para aderir a rodada de precatórios vai até 24.03

precatórios
Foto: Divulgação/PGDF

Quem participar vai receber antecipadamente, ainda nesse semestre; podem optar pelo acordo, titulares de precatórios emitidos até abril do ano passado

Encerra, na próxima sexta-feira (24), a 10ª Rodada do Acordo Direto de Precatórios – a grande oportunidade para os credores do Distrito Federal, de suas autarquias ou fundações saírem da fila cronológica de pagamentos e receberem com antecipação pelos seus títulos – ainda nesse semestre. Para efetuar todos os pagamentos, o Governo do Distrito Federal vai destinar R$ 300 milhões de reais.

Podem participar os titulares de precatórios emitidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) até 2 de abril do ano passado, em que o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações constem como devedores. O Procurador-Geral Adjunto do Contencioso (PGCONT/PGDF), Idenilson Lima da Silva, destaca que, “a grande novidade desta rodada é que podem participar
credores com precatórios emitidos a menos de um ano, o que reforça o compromisso do GDF e da PGDF com a agilidade nos pagamentos”.

Quem pode participar?

Podem aderir os credores que forem originários, isto é, que tiverem sido nominalmente reconhecidos pelo TJDFT como credores do Distrito Federal; ou seus sucessores, nos casos em que o título tiver sido herdado mediante óbito do originário.
O precatório não pode: ter sido objeto de cessão total ou parcial para terceiros; possuir alguma decisão judicial ou administrativa pendente; ter sido oferecido em processo de compensação tributária; ou ter sido quitado em razão de preferência constitucional.

Como fazer?

O procedimento é realizado on-line, sendo que o interessado precisa acessar acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 24 de março, e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador).
Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na Plataforma gov.br, e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o passo a passo, basta consultar o link pg.df.gov.br/protocole.

Segurança

Idenilson Lima ressalta que o procedimento é totalmente seguro, com respeito ao sigilo de informações do credor, e pede ao cidadão que fique alerta para não cair em golpes: “A PGDF comunica a todos que, em nenhum momento, é solicitado depósito de valores em dinheiro para darmos continuidade ao processo. Em momento algum, vamos entrar em contato com alguém por telefone ou por e-mail solicitando dados pessoais, como número de cartão bancário, senhas e CPF”.

Atendimento

Em caso de dúvidas, o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br disponibiliza um chat com atendimento em dias úteis, das 9h às 19h. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para o envio de questionamentos.

Números

Desde a realização da primeira rodada, em 2018, foram pagos mais de R$ 730 milhões em precatórios, sendo que o Acordo Direto já viabilizou, por meio da aplicação dos descontos, uma economia de R$ 285 milhões aos cofres públicos distritais.
Além da destinação de R$ 300 milhões para essa rodada, o Governo do Distrito Federal aprovou para este ano um plano de quitação de débitos no total de R$ 545 milhões. “Esse aporte é muito importante porque permite ao cidadão receber com agilidade um valor que pode fazer a diferença no seu dia a dia”, avalia Idenilson.

“Sabemos que, com os pagamentos, os titulares de precatórios podem quitar contas, abrir ou expandir seus negócios e tirar projetos do papel, de modo a movimentar a nossa economia. Para os cofres distritais, o deságio sobre o valor total confere economicidade e sustentabilidade, de modo que permite aportes em obras e serviços necessários para a população. Com a realização das
rodadas, todos saem ganhando”, conclui.

O que são precatórios?

Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a Administração Pública recorrer, o indivíduo pode ser indenizado.

Desse modo, o Poder Público adquire uma dívida com um novo credor, sendo que essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, que é o precatório, emitido pelo tribunal em que correu o processo – no caso dos precatórios desta rodada, o TJDFT.

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