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PL discute emissão de certificados digitais por videoconferência

Até a segunda semana deste mês, os empreendedores poderiam emitir o certificado digital via videoconferência. Esta possibilidade foi garantida pela Medida Provisória (MP) nº 951, de 15 de abril 2020, que perdeu efeito. No entanto, o tema segue em debate no Congresso Nacional e caso seja aprovada, voltará a ser lei.

A MP 951/2020 perdeu a eficácia por não ter sido convertida em lei no prazo legal, mas o mesmo tema acabou sendo incluído na MP 983/20, esta dispõe dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, bem como sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

A MP 983/20 foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão 32/30, que seguirá para o Senado Federal e caso aprovada e sancionada, voltará a permitir a emissão primária de certificados digitais por videoconferência.

O advogado Pedro Henrique Costódio, especialista em direito administrativo, avalia de forma positiva e necessária o PL, “a provável retomada da possibilidade de emissão primária de certificados digitais por videoconferência é questão muito importante especialmente no momento em que vivemos”. Ele complementa que “em tempos de distanciamento, a tecnologia se mostrou uma ferramenta bastante eficaz na realização de atos que no passado demandam presença física. A tendência é que a tecnologia continue representando uma grande aliada da desburocratização, garantindo sempre a segurança dos atos praticados.”

As renovações de certificados, tema que não se submete a Lei, mas sim às normas da  Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) continuam sendo realizadas de forma não presencial. Certificados Digitais emitidos durante a vigência da MP 951/2020 continuam válidos.

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