Ícone do site Portal Contexto

Pagamento do DAS no crédito traz alternativa para o MEI, mas exige cuidado, alerta especialista

Foto: Pexels

A Receita Federal passou a permitir o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por cartão de crédito, opção que possibilita aos Microempreendedores Individuais (MEI) parcelar débitos em atraso em até 12 vezes. Embora a medida ajude na regularização do negócio e na manutenção de benefícios previdenciários, especialistas alertam para os riscos dos juros elevados.

Segundo Kályta Caetano, contadora especialista em MEI, os juros do parcelamento no crédito podem ultrapassar 30% ao ano, valor significativamente superior às opções tradicionais. A especialista ressalta que, enquanto o parcelamento direto pelo Simples Nacional cobra multa de até 20% mais juros pela taxa Selic (em torno de 10-12% ao ano), a modalidade no cartão praticamente triplica esse custo.

A especialista recomenda que a nova funcionalidade seja utilizada apenas em situações emergenciais, destacando que o PIX e o boleto mensal permanecem como alternativas mais vantajosas por não gerarem juros adicionais. Outro risco apontado é a cobrança de juros rotativos em caso de atraso no pagamento da fatura do cartão, o que pode agravar ainda mais a situação financeira do microempreendedor.

A ampliação das formas de pagamento – que antes se restringiam ao cartão de débito via Banco do Brasil – representa um avanço na flexibilidade para o MEI, mas exige gestão financeira cuidadosa para evitar o acúmulo de dívidas.

A própria MaisMei oferece, em seu SuperApp, uma opção de parcelamento em que é possível quitar os boletos de forma mais rápida, sem precisar ficar acessando o site para pagar todo mês.  Há ainda a ferramenta gratuita “Diagnóstico MEI”, para a consulta automática de todas as pendências existentes no CNPJ, com apenas um clique. A empresa também oferece auxílio na regularização.

Já a nova modalidade de pagamento via cartão de crédito, da Receita Federal, está disponível através da opção “Pagar Online”, na mesma página de geração do DAS, dentro do Portal do Empreendedor.

Sair da versão mobile