Apesar do decreto sobre obrigatoriedade, usuário não está impedido de embarcar
O uso de máscara de proteção facial passa a ser obrigatório a partir desta quinta-feira (30) para todos os usuários que utilizam o sistema de transporte público coletivo do DF, como forma de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Apesar da obrigatoriedade, por enquanto, o passageiro não está impedido de embarcar. As operadoras do sistema de transporte estão sendo orientadas a não impedir o embarque e a viagem de nenhum passageiro que não estiver utilizando o equipamento de proteção.
Antes de exigir o uso obrigatório das máscaras de proteção, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), em parceria com outros órgãos do GDF, fará uma campanha educativa sobre a importância do uso do equipamento neste momento de pandemia. Além disso, a Secretaria já determinou às empresas que orientem colaboradores e passageiros sobre o uso da máscara de proteção.
A pasta ressalta, ainda, que o GDF irá distribuir máscaras laváveis e reutilizáveis às pessoas que não tenham condições de acesso ao produto, limitado ao estoque disponível e à quantidade máxima de 2 (duas) unidades por pessoa. A distribuição das máscaras será realizada a partir desta quinta-feira (30/4), durante o estado de pandemia, somente em dias úteis.
Confira os locais de distribuição de máscaras de proteção faciais:
I – TERMINAL BRAZLÂNDIA CENTRO, localizado na Área Especial, Setor Norte, Lote 01;
II – TERMINAL SETOR “O”, , localizado na Área Especial C, Quadra QNO 14;
III – TERMINAL SETOR “P SUL, localizado na QNP 24 Área Especial 01;
IV – TERMINAL SETOR QNQ/QNR, localizado na QNR 01, Área Especial – Expansão Ceilândia;
V – TERMINAL SETOR GAMA CENTRAL, localizado no Setor Central Área Especial Gama;
VI – TERMINAL GAMA SUL , localizado na Quadra 05, Área especial Gama;
VII – TERMINAL SANTA MARIA SUL, localizado na Área Especial, Quadra 401 – Santa Maria Sul;
VIII – TERMINAL RECANTO DAS EMAS I, localizado na Área especial, Quadra 311, Recanto das Emas;
IX – TERMINAL RECANTO DAS EMAS II, localizado na Avenida Ponte Alta, Quadra 400/600;
X – TERMINAL SAMAMBAIA SUL, localizado na QN 327, Área Especial 1, Samambaia Sul;
XI – TERMINAL SAMAMBAIA NORTE, localizado na QR 433 S/N, Área Especial;
XII – TERMINAL DO PARANOÁ, localizado na Quadra 33, Área Especial, Lote 01;
XIII – TERMINAL DE PLANALTINA, localizado na Avenida Independência, Setor de hotéis e diversões, Projeção O;
XIV – TERMINAL RIACHO FUNDO I, localizado na Quadra 04, Lotes 6 a 8, Riacho Fundo;
XV – TERMINAL RIACHO FUNDO II, localizado na Área Especial, QS 18, Riacho Fundo 02;
XVI – TERMINAL SÃO SEBASTIÃO, localizado na Área Especial, EDF 135, São Sebastião;
XVII – MINI TERMINAL SOBRADINHO I, localizado na Qd. 18, Área Especial 16/18;
XVIII – TERMINAL SOBRADINHO II, localizado na Qd. AR 25, Conjunto 01, Lote 02 Sobradinho 02;
XIX – TERMINAL TAGUATINGA L NORTE, localizado na QNL 9, Área especial, Bloco C;
XX – TERMINAL TAGUATINGA M NORTE, localizado na QNM 42, Área Especial 03, Lote 03 a 07;
XXI – TERMINAL TAGUATINGA SUL, localizado na Area Especial 09;
XXII – ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA NORTE;
XXIII – ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA CENTRO;
XXIV – ESTAÇÃO DO METRÔ GUARIROBA;
XXV – ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA SUL;
XXVI – ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO METROPOLITANO;
XXVII – ESTAÇÃO DO METRÔ PRAÇA DO RELÓGIO;
XXVIII – ESTAÇÃO DO METRÔ TAGUATINGA SUL;
XXIX – ESTAÇÃO DO METRÔ SAMAMBAIA;
XXX – ESTAÇÃO DO METRÔ SAMAMBAIA SUL;
XXXI – ESTAÇÃO METRÔ FURNAS.