
Decisão reforça que APP e Reserva Legal não integram a base de cálculo do imposto e garante segurança jurídica ao produtor rural
A Justiça Federal suspendeu a cobrança de aproximadamente R$1,8 milhão em Imposto Territorial Rural (ITR) após reconhecer erro material em declarações fiscais relacionadas à omissão de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás e envolve os exercícios de 2021 e 2022.
No caso analisado, o produtor rural demonstrou que as Declarações do ITR (DITRs) foram entregues sem a inclusão das áreas ambientalmente protegidas, o que resultou no aumento indevido da base de cálculo do imposto. Os valores cobrados somavam R$683.547,91, referentes a 2021, e R$1.033.068,41, relativos a 2022, totalizando R$1.716.616,32.
Com o Pedido Administrativo de Revisão de Lançamento já protocolado junto à Receita Federal e ainda pendente de análise, o produtor recorreu ao Judiciário para impedir que a cobrança continuasse produzindo efeitos enquanto o processo administrativo estivesse em andamento, especialmente no que diz respeito à regularidade fiscal.
Na sentença, o magistrado destacou que a Lei nº 9.393/96, em seu artigo 10, §1º, exclui expressamente as áreas de APP e Reserva Legal da base de cálculo do ITR. Além disso, ressaltou a aplicação do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando há reclamação ou recurso administrativo em curso.
Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos de ITR na parte controvertida, até a conclusão da análise administrativa, evitando que o contribuinte fosse compelido a pagar valores possivelmente indevidos antes do encerramento do procedimento correto.
Para Luciano Faria, sócio do João Domingos Advogados e advogado responsável pelo caso, a decisão reforça uma proteção importante ao produtor rural. “O produtor que cumpre suas obrigações ambientais não pode ser tratado como se tivesse mais área produtiva para fins de tributação. Quando há erro material na DITR e a revisão administrativa é formalizada, a legislação assegura a suspensão da cobrança, evitando impactos financeiros imediatos e preservando a regularidade fiscal”, afirma.
A segurança foi concedida parcialmente para reconhecer o direito à suspensão da exigibilidade dos créditos de ITR dos exercícios de 2021 e 2022 enquanto durar o processo administrativo.
Processo nº 1063682-43.2025.4.01.3500