
Decisão da 5ª Vara Federal do DF impede execução antecipada de penalidades e, segundo o advogado Max Kolbe, reforça a proteção a denunciantes de boa-fé
A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão das penalidades disciplinares aplicadas a três servidores da Polícia Federal que denunciaram suposto assédio moral institucional no âmbito da Academia Nacional de Polícia Federal (ANP). A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e impede a execução imediata das sanções até o julgamento definitivo da ação judicial que apura a veracidade das denúncias.
;Os servidores haviam sido punidos no contexto de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado após o ajuizamento de uma ação judicial em que relatam práticas reiteradas de assédio moral por parte de superiores hierárquicos. A Administração Pública sustentou que as denúncias seriam falsas, argumento que fundamentou a aplicação de penas de suspensão que variam de 31 a 43 dias, algumas já em fase de execução.
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que a Administração não poderia executar as penalidades antes de uma decisão judicial definitiva, sobretudo porque a punição se baseia na presunção de má-fé dos denunciantes — circunstância ainda não reconhecida pelo Poder Judiciário. A decisão também garante a restituição de valores eventualmente descontados dos vencimentos dos servidores.
Na sentença, o juiz federal destacou a violação a princípios constitucionais como a presunção de inocência, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. O magistrado também diferenciou denúncia infundada de denúncia falsa, ressaltando que esta última exige prova de dolo, ou seja, a intenção deliberada de imputar fatos sabidamente inverídicos, o que não ficou comprovado no caso.
A ação judicial aponta ainda que, em vez de apurar de forma isenta as denúncias de assédio moral, a Administração teria adotado postura retaliatória, instaurando o PAD contra os próprios denunciantes. A petição inicial destaca que as penalidades começaram a ser executadas antes mesmo do esgotamento do prazo para interposição de recurso administrativo, esvaziando, na prática, o direito de defesa.
Para o advogado Max Kolbe, que representa os servidores, a decisão é emblemática. “A Justiça deixou claro que o Estado não pode punir servidores com base em presunções, muito menos tratar denúncias como falsas antes de uma decisão judicial definitiva. A punição antecipada funciona como mecanismo de intimidação e silenciamento”, afirma.
Segundo Kolbe, a execução imediata das suspensões causaria danos irreversíveis não apenas financeiros, mas também funcionais e morais. “As penalidades começaram a ser cumpridas antes mesmo do término do prazo recursal. Isso torna o recurso administrativo inócuo e afronta diretamente o devido processo legal”, explica.
A petição inicial reúne ainda depoimentos colhidos em ação judicial correlata, incluindo relatos de dirigentes sindicais da Polícia Federal e de psicóloga da Academia Nacional de Polícia, que apontam a existência de um ambiente institucional marcado por práticas reiteradas de assédio moral e violência no trabalho no período investigado.
A decisão judicial também reforça que a autonomia entre as esferas administrativa e judicial não é absoluta, especialmente quando a sanção administrativa se baseia em fatos ainda sob análise do Poder Judiciário. “O Judiciário reconheceu que não se pode presumir má-fé de quem exerce o direito constitucional de denunciar irregularidades. Punir o denunciante sem prova de dolo viola a Constituição e desestimula o enfrentamento do assédio no serviço público”, conclui o advogado.
As penalidades permanecerão suspensas até o julgamento definitivo da ação judicial que discute a existência, ou não, do assédio moral denunciado, bem como até a análise final dos recursos administrativos apresentados.