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Justiça Federal autoriza reabertura gradual do comércio no DF

Comércio em Ceilândia. Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Justiça Federal tinha suspendido os planos de reabertura das atividades no DF. Contudo, nesta manhã, a juíza autorizou a flexibilização que deverá acontecer em blocos

Na manhã desta sexta-feira, a Justiça Federal autorizou a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal (DF). A decisão, assinada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, recomenda a abertura em blocos, e as datas devem ser confirmadas pelo governo do DF.

O documento concorda com a nota técnica Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), a proposta desta era a realização da abertura por blocos, a cada 15 dias.

Assim, a juíza destaca na decisão que:

Importante salientar que a abertura dos shoppings centers e centros comerciais, como proposto, não ocorre simultaneamente às demais atividades comerciais. Conforme esclarecido na referida nota técnica o bloco intermediário é composto por shoppings centers e centros comerciais. Devido à possibilidade de gerar aglomerações e muitos desses locais serem de ambiente fechado, há uma preocupação com o aumento de contágio com a circulação de pessoas nesses ambientes. As atividades econômicas exercidas em Shopping Centers ou centro comerciais são as mais diversas. 

A flexibilização das medidas contra o coronavírus considerou a quantidade de leitos disponíveis, dados demográficos e socioeconômicos da região. 

Quanto ao hospital de campanha do Mané Garrincha, “previsão é de que a Arena no Estádio Mané Garrincha esteja apta para o atendimento ao público entre os dias 20.05.2020 a 22.05.2020”.

A decisão ainda contempla recomendações aos comerciantes, entre elas estão:

O documento ainda traz orientações para os consumidores, entre elas estão:

Veja o calendário de volta das atividades:

Primeiros 15 dias:
Atacadistas
Representantes comerciais
Varejistas 

Após 15 dias:
Shoppings
Centros Comerciais

Após 30 dias:
Restaurantes
Serviços de Alimentação
Bares

Após 45 dias:
Escolas
Administração Pública
Cinemas
Atividades Culturais
Academias
Clubes Sociais

Leia a decisão na íntegra

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