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Distrito Federal institui política de atenção à saúde mental materna com nova lei

Foto: Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

A Lei nº 7.583/2024, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do Distrito Federal, estabelece diretrizes pioneiras para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna, marcando um importante avanço no cuidado integral à saúde da mulher em Brasília. Originada de um projeto de lei do deputado Gabriel Magno (PT), a legislação visa promover o bem-estar psíquico das mães durante os períodos pré-natal, perinatal e puerpério.

O que é a saúde mental materna?

A nova legislação define saúde mental materna como o “estado de bem-estar psíquico que permite à mãe, nos períodos pré-natal, perinatal e puerpério, reconhecer suas capacidades, lidar com o estresse habitual, desempenhar atividades diárias e participar ativamente de sua comunidade”.

Diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental Materna

Entre as diretrizes estabelecidas pela nova lei, destacam-se:

Objetivos da Política

A Política de Atenção à Saúde Mental Materna tem como metas práticas:

A criação dessa política reflete uma necessidade urgente de atender a desafios enfrentados por mulheres no contexto da maternidade, muitas vezes negligenciados em sistemas de saúde. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que uma em cada cinco mulheres enfrenta problemas de saúde mental durante a gravidez ou após o parto. Ao priorizar ações preventivas e criar protocolos de cuidado, o Distrito Federal lidera um esforço estratégico para transformar o cuidado com a saúde materna.

 

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