
Publicada na véspera do Dia Internacional da Educação, celebrado hoje, 24 de janeiro, a Lei nº 7.796/2025 estabelece diretrizes para a criação de Centros Interescolares de Robótica (CIR) nas escolas do Distrito Federal. A norma reforça o compromisso com a inclusão tecnológica e a formação digital desde a Educação Básica, ao orientar a implementação de espaços voltados ao letramento digital, à robótica educacional e ao uso responsável da inteligência artificial (IA) como ferramenta pedagógica.
A legislação é de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva (MDB) e busca preparar os estudantes para os desafios da era digital, promovendo competências essenciais para o futuro do trabalho e da cidadania.
Educação tecnológica como política pública
A lei define parâmetros para a estruturação dos Centros Interescolares de Robótica, com foco na utilização crítica e consciente das tecnologias digitais. O letramento digital, conforme previsto na norma, envolve não apenas o domínio técnico, mas também a compreensão dos impactos sociais, culturais e éticos das tecnologias no cotidiano.
Já a robótica educacional é apresentada como ferramenta interdisciplinar, integrando conhecimentos de matemática, física, engenharia e programação, enquanto a abordagem em inteligência artificial busca capacitar os estudantes para compreenderem e participarem ativamente dos debates sobre o uso dessas tecnologias na sociedade.
Formação de habilidades e capacitação docente
Segundo a deputada Jaqueline Silva, os Centros Interescolares de Robótica têm potencial para despertar o interesse dos alunos por áreas estratégicas do conhecimento, como ciências exatas e engenharia, além de contribuir para o desenvolvimento de habilidades como pensamento crítico, resolução de problemas e trabalho em equipe.
A norma também destaca a importância da capacitação contínua dos educadores, garantindo que professores estejam preparados para incorporar novas tecnologias às práticas pedagógicas e ampliar o alcance da educação digital nas escolas públicas do DF.
Promulgação e simbolismo da data
A Lei nº 7.796/2025 foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Wellington Luiz (MDB), após a derrubada do veto do governador pelo plenário da CLDF. A publicação da norma ocorre simbolicamente na véspera do Dia Internacional da Educação, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) para reforçar a educação como um direito humano fundamental, um bem público e uma responsabilidade coletiva. Celebrada em 24 de janeiro desde 2018, a data destaca o papel da educação na promoção da paz, no desenvolvimento humano, econômico e social, na redução das desigualdades e no alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 (ODS 4), que trata da educação inclusiva, equitativa e de qualidade ao longo da vida.