
Um parecer recente do Conselho Federal de Medicina (CFM) esclareceu uma questão recorrente na rotina de consultórios médicos em todo o país: é permitido que profissionais mantenham agendas distintas para consultas particulares e para atendimentos por planos de saúde. A prática é considerada ética e legal, desde que não cause prejuízo ao paciente conveniado nem viole normas contratuais ou éticas.
O entendimento está formalizado no Parecer CFM nº 1/2026, publicado no início deste ano após consulta apresentada por um conselho regional. O documento reconhece a autonomia do médico para organizar sua agenda, definindo dias, horários e quantitativos de atendimentos para cada modalidade, considerando que consultas particulares e atendimentos por convênios possuem naturezas jurídicas diferentes.
Na prática, o parecer autoriza o profissional a reservar horários específicos para cada tipo de atendimento sem que isso configure irregularidade. No entanto, o CFM estabelece limites claros: essa organização não pode ser utilizada como forma de discriminação nem como meio indireto de pressionar o paciente conveniado a abandonar o plano de saúde em favor da consulta particular.
“O parecer deixa claro que o médico tem autonomia para organizar sua agenda, mas essa liberdade deve estar alinhada à transparência e ao respeito ao paciente. Não é permitido criar obstáculos artificiais ao atendimento pelo plano com o objetivo de induzir o pagamento particular”, explica Caroline Arantes, advogada especialista em Direito Médico e responsável pelo caso que originou o parecer.
O CFM também reforça a vedação à dupla cobrança, ou seja, a exigência de valores adicionais além daqueles previstos no contrato firmado com a operadora do plano de saúde. Da mesma forma, não é permitida a complementação de honorários fora das regras contratuais estabelecidas.
Por outro lado, o parecer esclarece que, caso o paciente seja devidamente informado de que determinado horário integra a agenda particular do médico e, de forma livre e consciente, opte por esse atendimento, o pagamento integral da consulta é considerado ético, mesmo que ele seja beneficiário de plano de saúde. “Nessa situação, a escolha precisa ser espontânea e esclarecida. Havendo liberdade real de decisão, não há infração ética”, ressalta Caroline Arantes.
O posicionamento do CFM busca equilibrar a autonomia profissional do médico com a proteção dos direitos dos pacientes, oferecendo maior segurança jurídica às relações entre profissionais de saúde, usuários e operadoras de planos.