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Ano eleitoral não impede concursos públicos: especialista explica o que é permitido e o que é vedado em 2026

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Foto: Freepik

Com 2026 sendo ano eleitoral, uma dúvida recorrente volta a circular entre candidatos a concursos públicos: é permitido realizar concursos nesse período? A resposta é sim. A legislação eleitoral não proíbe a realização de concursos públicos, mas estabelece restrições específicas relacionadas às nomeações e contratações em determinado período do calendário eleitoral.

De acordo com a Resolução TSE nº 21.806/2004, a legislação eleitoral não impede a publicação de editais, a realização de provas, a correção ou a homologação de concursos públicos, mesmo em ano de eleição. O que existe é a limitação de atos que possam interferir no processo eleitoral, especialmente aqueles ligados à admissão de pessoal.

A principal norma que rege o tema é o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, com exceções previstas em lei. Entre elas estão cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e situações de necessidade urgente em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança.

Segundo Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Associação de Apoio aos Concursos e Exames (Aconexa), a confusão sobre o tema costuma gerar apreensão desnecessária entre os candidatos.
“A realização de concursos públicos não está proibida em ano eleitoral. A Resolução do TSE é clara ao permitir todas as etapas do certame, como publicação de edital, aplicação de provas, correções e homologação dos resultados”, explica.

O especialista ressalta, no entanto, que as restrições surgem em um momento posterior, na fase de provimento dos cargos. “A vedação legal não se refere ao concurso em si, mas aos atos administrativos que possam impactar a disputa eleitoral. O período que vai dos três meses anteriores à eleição até a posse dos eleitos é especialmente sensível”, destaca.

O que é permitido em ano eleitoral

Mesmo durante o período vedado, a legislação autoriza:

O que é proibido

Por outro lado, permanecem vedados:

Marco Antonio Araujo Jr. chama atenção ainda para situações em que há exceções reconhecidas judicialmente. “Candidatos aprovados dentro do número de vagas, em concursos homologados antes do período vedado, podem ter direito subjetivo à nomeação. Em diversos casos, o Judiciário autoriza a nomeação mesmo durante a vedação, mas cada situação deve ser analisada individualmente”, pondera.

O especialista também alerta para os riscos de decisões precipitadas por parte da administração pública. “Nomeações fora das hipóteses permitidas podem gerar nulidade do ato, responsabilização dos gestores e questionamentos na esfera eleitoral. Da mesma forma, contratações emergenciais devem ser muito bem fundamentadas e, preferencialmente, avaliadas pelo setor jurídico e, quando necessário, pelo Tribunal Regional Eleitoral”, conclui.

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