[2] “Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
(…)
V – homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;”
[2] “Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
(…)
V – homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;”